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Polizei
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23/6/2017, 21:59
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Departamento Policial Revolucionário ®
Estatuto Geral



Capítulo 1 - Geral


Artigo 1º

(Polícia DPR)
O Departamento Policial Revolucionário se empenha na educação dos seus policiais para se tornarem em melhores cidadãos.

Artigo 2º

(Membros da DPR)
Todos os membros da Polícia DPR são obrigados a cumprir todas as regras estabelecidas neste estatuto a partir da sua entrada em qualquer cargo da polícia.

Artigo 3º


(Habbo Etiqueta)
Como, principalmente jogadores do Habbo Hotel, todos os membros da Polícia DPR, são obrigados a cumprir todas as regras estabelecidas pela empresa Sulake Corporation Ltd sobe pena de punição em caso de desrespeito.

Artigo 4º

(Respeito)
Todos os membros da comunidade DPR são obrigados a respeitar todos os usuários da comunidade do habblet,  independentemente da cor, religião ou qualquer outro fator.

Artigo 5º

(Linguagem negativa e agressiva)
De acordo com a Habbo Etiqueta, é proibido o uso de linguagem depreciativa, calúnias envolvendo observações negativas, comentários racistas, de preferência sexual, religião, credo ou outro, sobe pena de punição.

Artigo 6º

(Fora do quartel)
Os Artigos 1º ao 5º são aplicáveis a situações fora dos quarteis e de qualquer quarto da propriedade da Polícia DPR.

Artigo 7º


(Território)
Considera-se território ou quartos da Polícia DPR todos aqueles que têm alguma função, objetivo ou propósito à DPR independentemente do proprietário do quarto.

Capítulo 2 - Trabalho


Artigo 1º

(Flood, spawm ou anúncio)
Spamming, inundações, propaganda ou qualquer outro método ou alternativa para benefícios ou não, são extremamente proibidas, exceto com autorização prévia dos Donos Supremos ou do comandante da base.

Artigo 2º 

(Trabalho militar)
Um trabalho militar indica fidelidade e não é limitado a outros serviços militares, a máfias ou forças policiais. Ao envolver-se em outro departamento militar, como negligência os valores de lealdade e compromisso para a Polícia DPR,, será demitido sem pré-aviso.

Artigo 3º

(Emblema, missão e uniforme)
Em todo o território da Polícia DPR , é obrigatório o uso dos seus meios de identificação policial: uniforme, missão e emblema da respetiva patente e que estejam de acordo com o relatório de promoções do fórum em vigor.

Artigo 4º

(Modo online/offline)
Todos os membros da Polícia DPR, a partir da patente de sargento, são obrigados a usar o modo online de modo a salvaguardar a segurança de todos os membros da polícia e dos seus quartos. O modo offline será só permitido com autorização prévia da Corregedoria.


Capítulo 3 - Território

Artigo 1º
(Quartéis)
Os quartéis da Polícia DPR são o principal quarto deste órgão. A entrada neste quarto está liberada a qualquer membro da Polícia DPRe liberada a saguão a todos os membros da comunidade do hotel que respeitem o Artigo 3º deste estatuto.

Artigo 2º


(Quartos adjacentes)
Todos os quartos que têm, de algum modo, auxílio ou função à Polícia DPR são liberados apenas a membros da Polícia DPR, exceto com autorização prévia de um membro da Corregedoria.

Artigo 3º


(Aliados)
Os aliados da Polícia DPR são membros de outras organizações policiais ou militares que estão autorizados a entrar nos quarteis da DPR, possibilitando ainda que auxiliem alguma função na base em caso de escassez de funcionários.

Capítulo 4 - Fórum



Artigo 1º

(Fórum)
O fórum é (policiadproficiall.directorioforuns.com), o fórum deve ser usado por todos os militares presentes ao batalhão

Artigo 2º

(Páginas)
As páginas que se encontram na missão de cada policial da DPR, corresponde a uma página de identificação no fórum. Cada policial deverá usar na missão a página que confirme a veracidade da sua patente.

Artigo 3º

(Centro de Recursos Humanos)
Conjunto de tópicos que visam a conter a veracidade de todas as patentes e cargos dos policiais da Polícia DPR. Só podem inserir uma mensagem nesses tópicos, de modo a promover, rebaixar ou demitir algum policial, quem estiver apto, de acordo com o Artigo º do presente Estatuto.

Capítulo 5 - Quartel

Artigo 01º
(Oficial da guarda)

O palanque identificado por um tapete amarelo corresponde ao oficial da guarda que tem como função de monitorizar o funcionamento da base, em geral, proporcionando sempre uma maior organização ao quartel. Apenas policiais com patente igual ou superior a Aspirante a Oficial e com o CFO concluído pode assumir esta função.

Artigo 02º
(Cabo da guarda)

Identificado pelo palanque com o tapete vermelho, o cabo da guarda é responsável pela recepção e pelos policiais que exercem a mesma. Apenas policiais com patente igual ou superior a Suboficial pode assumir esta função.


Artigo 03º
(Sala de estado)

A sala de estado corresponde à área principal do quartel da Polícia DPR. Todos os membros que se apresentam nessa área estão dispostos a trabalhar.


Artigo 04º
(Sala de controle)


Área responsável pela manutenção de acessos a salas do quartel da Polícia DPR.

Artigo 05º
(Operadores)


Os operadores são responsáveis pelo acesso dos policiais a determinadas áreas da base. O operador 1 e 2 são responsáveis pela entrada de policiais dentro do quartel da Polícia DPR, sendo o operador 1 responsável pela verificação da missão, do emblema e do uniforme e o operador 2 responsável pela verificação da página dos policiais. O operador 3 tem como obrigação controlar o acesso à sala dos recrutas, já o operador 4 é responsável pelo acesso da sala dos recrutas ao corredor da instrução.

Artigo 06º
(Auxiliar dos operadores)


Podendo serem dois policiais ou apenas um, o auxiliar tem como função controlar os policiais na sala de controle. É ainda responsável pela expulsão de usuários da entrada dos operadores e do acesso entre a sala de estado e a sala de teletransportes.

Artigo 07º
(Responsável pelos recrutas)

O responsável pelos recrutas, tem como função guiar os recrutas até à sala de recrutas, onde iram aguarde pelo treinamento.


Artigo 08º
(Sentinela)

O sentinela é responsável por ocupar o tempo dos recrutas, que aguardem na sala de recrutas à espera do treinamento básico, informando-lhes os êxitos e os feitos únicos da Polícia DPR, de modo a incentiva-los a permanecer na Polícia DPR.


Artigo 09º
(Sala de ausência)


A sala de ausência serve exclusivamente para uso dos policiais da DPR aquando têm de se ausentar. De modo, é proibido permanecer na sala de ausência se estiver online.

Artigo 010º
(Praça da Tortura)

A praça da tortura é o local da base onde decorrem as promoções, os rebaixamentos e outros tipos de avisos e/ou comunicados a ser dado a um policial específico.


Artigo 011º
(Sala Imperial)

A sala imperial é a sala mais importante da base, onde somente membros da comunidade policial da DPR com patente elevada, general acima, podem entrar. Todos os convidados e corregedores da DPR estão igualmente autorizados a frequentar a sala.

Artigo 012º
(Sala de Recrutas)

A sala de recrutas é onde os recrutas aguardam pela sua instrução básica na companhia de um sentinela.

Capítulo 6 - Hierarquia

Artigo 1º
(Hierarquia)


A hierarquia da Polícia DPR é subdividida em duas, sendo a hierarquia militar constituídas por 13 patentes e a hierarquia executiva por 28 patentes.

Artigo 2º
(Respeito pela hierarquia)

Todos os policiais da DPR têm que respeitar todos os membros da Polícia DPR, principalmente, todos os policiais que se encontram, segundo a hierarquia, com uma patente superior.

Artigo 3º
(Hierarquia militar)


A hierarquia militar é constituída por 13 patentes e organizada da seguinte forma:
Comandante Geral
Comandante
Marechal
General
Coronel
Capitão
Tenente
Aspirante a Oficial
Suboficial
Sargento
Cabo
Soldado
Recruta

Artigo 4º
(Hierarquia executiva)

A hierarquia executiva é constituída por 28 cargos e organizada da seguinte forma:
Chanceler
Acionista Majoritário
Presidente
Executivo
VIP
Orientador
Conselheiro
Vice-Presidente Geral
Vice-Presidente Chefe
Vice-Presidente
1º Ministro
Staff
Coordenador Geral
Coordenador Chefe
Coordenador
Supervisor Geral
Supervisor Chefe
Supervisor
Diretor Geral
Diretor Chefe
Diretor
Sub-Diretor
Advogado
Inspetor Geral
Inspetor Chefe
Inspetor
Sócio
Agente


Artigo 5º
(Oficiais e Praças)

As hierarquias encontram-se divididas em oficiais e praças, sendo os oficiais policiais com patente a partir de Tenente/Coordenador e os praças os que têm uma patente inferior à indicada.


Artigo 6º
(Equivalência nas hierarquias)

Chanceler - Comandante Geral
Acionista Majoritário - Comandante
Presidente - Comandante
Executivo - Marechal
VIP - Marechal
Orientador - General
Conselheiro - General
Vice-Presidente Geral - Coronel
Vice-Presidente Chefe - Coronel
Vice-Presidente - Coronel
1º Ministro - Capitão
Staff - Capitão
Coordenador Geral - Tenente
Coordenador Chefe - Tenente
Coordenador - Tenente
Supervisor Geral - Aspirante a Oficial
Supervisor Chefe - Aspirante a Oficial
Supervisor - Aspirante a Oficial
Diretor Geral - Subtenente
Diretor Chefe - subtenente
Diretor - Subtenente
Sub-Diretor - Sargento
Advogado - Sargento
Inspetor Geral - Cabo
Inspetor Chefe - Cabo
Inspetor - Cabo
Sócio - Soldado
Agente - Soldado

Artigo 7º
(Supremo)

O Supremo é o representante máximo da Polícia DPR e encontra-se no topo das duas hierarquias.

Artigo 8º
(Chanceler)


O cargo de chanceler está limitado a 8 vagas, sendo 5 dedicadas à sua compra e as restantes a policiais promovidos.

Artigo 9º
(Compra de cargo)

Os cargos da hierarquia executiva são os únicos que são compráveis desde que o valor da compra corresponda aos preços pré-estabelecidos.

Artigo 10º
(Preço dos cargos do Corpo Executivo)

O preço dos cargos da hierarquia executiva são os seguintes:
Chanceler - 19 raros
Acionista Majoritário - 18 raros
Presidente - 18 raros
Executivo - 17 raros
VIP - 17 raros
Orientador - 17 raros
Conselheiro - 16 raros
Vice-Presidente Geral - 15 raros
Vice-Presidente Chefe - 14 raros
Vice-Presidente - 14 raros
1º Ministro - 13 raros
Staff - 13 raros
Coordenador Geral - 12 raros
Coordenador Chefe - 11 raros
Coordenador - 11 raros
Supervisor Geral - 10 raros
Supervisor Chefe - 10 raros
Supervisor - 10 raros
Diretor Geral - 9 raros
Diretor Chefe - 8 raros
Diretor - 7 raros
Sub-Diretor - 6 raros
Advogado - 5 raros
Inspetor Geral - 4 raros
Inspetor Chefe - 3 raros
Inspetor - 2 raros
Sócio - 1 raro
Agente - 0


Artigo 11º
(Descontos na compra de cargo)

Os descontos na compra de cargo da hierarquia executiva é permitida com autorização da Supremacia. Os descontos realizados devem ser imparciais a qualquer pessoa de modo a manter a igualdade. Os mesmos não podem ser permanentes.


Artigo 12º
(Promoções/Rebaixamentos)

Todo o superior é responsável pela patente imediatamente abaixo e é seu dever guiar e melhorar o trabalhos dos seus inferiores. As promoções têm como objetivo recompensar um policial que se tem mostrado fiel, determinado, trabalhoso, empenhado com a Polícia DPR. Os rebaixamentos devem ser feitos em policiais que não têm o trabalho necessário para a patente atual.


Artigo 13º
(Demissões)


Dada a demissão a um policial, ele está proibido de entrar em qualquer quarto da Polícia DPR até segunda ordem. A demissão só pode ser desfeita com autorização do policial que o demitiu, da Defensoria Pública (caso o policial tenha sido demitido por um policial inferior a capitão), pela Corregedoria ou pela Supremacia.

Artigo 14º
(Promoções/rebaixamentos no corpo militar)

Estão habilitados todos os policiais superiores de promover e rebaixar qualquer policial que seja seu inferior à excepção de promoções em superiores que devem ser autorizadas por dois membros da Corregedoria.

Comandante Geral promove/rebaixa até Comandante
Comandante promove/rebaixa até Marechal
Marechal promove/rebaixa até General
General promove/rebaixa até Coronel
Coronel promove/rebaixa até Capitão
Capitão promove/rebaixa até Tenente
Tenente promove/rebaixa até Aspirante a Oficial
Aspirante a Oficial promove/rebaixa até Suboficial com autorização de um superior
Suboficial promove/rebaixa até Cabo com autorização de um superior


Artigo 15º
(Promoções/rebaixamentos no corpo executivo)

Estão habilitados todos os policiais superiores de promover e rebaixar qualquer policial que seja seu inferior em 3 patentes à excepção de promoções em superiores que devem ser autorizadas por dois membros da Corregedoria.

Chanceler promove/rebaixa até Executivo
Acionista Majoritário promove/rebaixa até VIP
Presidente promove/rebaixa até Orientador
Executivo promove/rebaixa até Conselheiro
VIP promove/rebaixa até Vice-Presidente Geral
Orientador promove/rebaixa até Vice-Presidente Chefe
Conselheiro promove/rebaixa até Vice-Presidente
Vice-Presidente Geral promove/rebaixa até 1º Ministro
Vice-Presidente Chefe promove/rebaixa até Staff
Vice-Presidente promove/rebaixa até Coordenador Geral
1º Ministro promove/rebaixa até Coordenador Chefe
Staff promove/rebaixa até Coordenador
Coordenador Geral promove/rebaixa até Supervisor Geral
Coordenador Chefe promove/rebaixa até Supervisor Chefe
Coordenador promove/rebaixa até Supervisor
Supervisor Geral promove/rebaixa até Diretor
Supervisor Chefe promove/rebaixa até Inspetor Geral
Supervisor promove/rebaixa até Sócio


Artigo 16º
(Promoção de militares por executivos)

Os policiais do corpo executivo podem promover policiais do corpo militar dentro dos seguintes aspetos:
Chanceler promove/rebaixa até General
Acionista Majoritário promove/rebaixa até Coronel
Presidente promove/rebaixa até Capitão
Vice-Presidente promove/rebaixa até Aspirante a Oficial
Staff promove/rebaixa até Subtenente
Coordenador promove/rebaixa até Sargento
Sub-Diretor promove/rebaixa até Cabo


Artigo 17º
(Promoção de executivos por militares)

Os policiais do corpo militar podem promover policiais do corpo executivo dentro dos seguintes aspetos:
Comandante Geral promove/rebaixa até Orientador
Comandante promove/rebaixa até Vice-Presidente Geral


Artigo 18º
(Autorizações da Supremacia)

A Supremacia terá de autorizar todas as promoções de Marechal a Comandante, de Comandante a Comandante Geral, de Presidente a Acionista Majoritário e de Acionista Majoritário a Chanceler.

Artigo 19º
(Autorizações da Corregedoria)

Todos as promoções a partir de Aspirante a Oficial para Tenente, inclusive, têm obrigatoriamente de ter a autorização de dois Corregedores ativos.

Artigo 20º
(Promoções de Corregedores)

Os Corregedores não precisam de cumprir o Artigo anterior, podendo assim promover um Oficial sem permissão de outro ou outros Corregedores.


Artigo 21º
(Promoção de Recrutas)


A patente de Recruta só pode ser promovida após realizar e ser aprovado na instrução básica da DPR.


Artigo 22º
(Promoções de Cabos)


A patente de Cabo só pode ser promovida após realizar e ser aprovado na instrução elementar e no treino especializado básico da DPR.

Artigo 23º
(Promoções de Sargentos)


A patente de Sargento só pode ser promovida após estar apto para tal promoção.


Artigo 24º
(Promoções de Suboficiais)

A patente de Suboficial só pode ser promovida após realizar e ser aprovado na instrução avançada e no treino especializado elementar da DPR.

Artigo 25º
(Promoções de Aspirantes)


A patente de Aspirante só pode ser promovida após realizar e ser aprovado no curso de formação de oficiais e no treino especializado avançado da DPR

Artigo 26º
(Mínimo de dias de Promoção)

Recruta - Soldado: 0 dias
Soldado - Cabo: 1 dia
Cabo - Sargento: 5 dias
Sargento - Suboficial: 5 dias
Subtenente - Aspirante: 5 dias
Aspirante - Tenente: 10 dias
Tenente - Capitão: 10 dias
Capitão - Coronel: 10 dias
Coronel - General: 10 dias
General - Marechal: 10 dias
Marechal - Comandante: 10 dias
Comandante - Comandante Geral: 10 dias

Artigo 27º
(Limite de vagas no Corpo Militar)


O limite de vagas nos Oficiais da DPR está apresentado abaixo:
Tenente - 50
Capitão - 35
Coronel - 30
General - 25
Marechal - 20
Comandante - 10
Comandante Geral - 5

Artigo 28º
(Policiais de Licença)

Os policiais que apresentem licença não serão contabilizados no número de vagas de cada patente. A promoção dos policiais que pediram licença só poderá ser efetuada após o mesmo ter efetuado o trabalho, em dias, do tempo de licença.


Artigo 29º
(Tempo ausente)

Todos os oficiais que fiquem ausentes, quer seja fora do habbo, quer seja fora do trabalho policial, mesmo estando no Habbo Hotel, por mais de 10 dias sem qualquer justificação e aviso ao Centro de Recursos Humanos será rebaixado. Caso essa ausência se prolongue por 20 dias será rebaixado a Aspirante.


Artigo 30º
(Transferências entre CE e CM/CM e CE)

Não são permitidas transferências entre policiais do Corpo Executivo para o Corpo Militar e do Corpo Militar para o Corpo Executivo, salvo autorização da Corregedoria.


Artigo 31º
(Uniformes)

Todos os policiais são obrigados a usar o seu devido uniforme em todos os quartos da DPR


Artigo 32º
(Uniformes Militares)

As fardas militares são: boina preta, camisa de manga curta, calça com bolsos preta e sapato redondo preta. A cor da camisa muda consoante a patente:
Recruta - Preta
Soldado - Marrom
Cabo- Cinza
Sargento -Branco
Subtenente -Azul escuro
Aspirante a Oficial - Azul claro
Tenente - Laranja
Capitão - Vermelho
Coronel - Roxo
General - Verde escuro
Marechal - Amarelo


Artigo 33º
(Uniformes Executivos)

As fardas executivas são: terno, calça com bolsos preta e sapato redondo preta. A cor do terno muda consoante a patente:
Agente - Marrom
Sócio - Marrom
Inspetor - Cinza
Inspetor Chefe - Cinza
Inspetor Geral- Cinza
Advogado- Branco
SubDiretor - Branco
Diretor - Azul escuro
Diretor Chefe - Azul escuro
Diretor Geral - Azul escuro
Supervisor - Azul claro
Supervisor Chefe - Azul claro
Supervisor Geral - Azul claro
Coordenador - Laranja
Coordenador Chefe -Laranja
Coordenador Geral - Laranja
Staff - Vermelho
1º Ministro - Vermelho
Vice-Presidente - Roxo
Vice-Presidente Chefe - Roxo
Vice-Presidente Geral - Roxo
Conselheiro - Verde escuro
Orientador - Verde escuro


Artigo 34º
(Uniformes livres)

As patentes de Comandante e Comandante Geral do Corpo Militar e VIP, Executivo, Presidente, Acionista Majoritário e Chanceler do Corpo Executivo têm visual liberado.

Artigo 35º
(Roupa e Acessórios não autorizados)

Nem todas as roupas e acessórios estão liberados, até mesmo para policiais com uniforme livre. As limitações encontram-se no anexo "Roupas Permitidas".

Capítulo 7 - Tarefas


Artigo 1º
(Instrução)

A instrução da DPR tem como objetivo instruir policiais para um determinado fim. Todas as informações sobre esta tarefa encontram-se no anexo "Instrução" do Estatuto da DPR.

Artigo 2º
(Instrução do Corpo Executivo)

A instrução do Corpo Executivo da DPR tem como objetivo instruir os membros do corpo executivo. Todas as informações sobre esta tarefa encontram-se no anexo "Instrução do Corpo Executivo" do Estatuto da DPR.


Artigo 3º
(Supervisão)

A supervisão da DPR tem como objetivo supervisionar policiais de modo a detetar qualquer falha existente. Todas as informações sobre esta tarefa encontram-se no anexo "Supervisão" do Estatuto da DPR


Artigo 4º
(Treinamento)


O treino da DPR tem como objetivo treinar aparte prática do trabalho de um policial. Todas as informações sobre esta tarefa encontram-se no anexo "Treinamento" do Estatuto da DPR.

Artigo 5º
(Professor)

Os professores têm como objetivo ensinar aos policiais para além do trabalho policial. Todas as informações sobre esta tarefa encontram-se no anexo "Professor" do Estatuto da DPR.

Artigo 6º
(Medalhas em tarefa)

As medalhas, quer aos membros do grupo, quer aos que realizam as suas atividades, são entregues de acordo com o legislado nos anexo "Sistema de Medalhas" e no anexo da respetiva tarefa.

Artigo 7º
(Cumprimento das obrigações)

Todos os policiais que exerçam uma função num grupo, são obrigados a cumpri-la. Caso isso não aconteça, a liderança do mesmo pode expulsa-lo do grupo.

Artigo 8º
(Saídas não autorizadas)

Todos os policiais estão obrigados a cumprir, no mínimo 2 meses em cada grupo. Tal isso não aconteça o policial será punido severamente.

Artigo 9º
(Número de tarefas)

Cada policial só pode exercer uma das tarefas acima, de modo a que dedique o máximo de empenho.

Capítulo 8 - Tarefas extra-curriculares

Artigo 1º
(Curso de Formação de Oficiais)

O Curso de Formação de Oficiais tem como objetivo formar e preparar aspirantes a oficial a serem oficiais. Todas as informações sobre esta tarefa encontram-se no anexo "Curso de Formação de Oficiais" do Estatuto da DPR


Artigo 2º
(Centro de Recursos Humanos)

O Centro de Recursos Humanos tem como função organizar a divulgação de todos os policiais da DPR nas suas respetivas patentes. É uma tarefa onde somente policiais de confiança podem entrar.

Artigo 3º
(Número de tarefas)

Policiais que exerçam umas das outras tarefas, podem pertencer a estes dois grupos.

Capítulo 9 - Grupos




Artigo 1º
(Grupos Oficiais da DPR)

Os grupos oficiais da DPR dividem-se em dois: grupos primários e grupos secundários.


Artigo 2º
(Grupos primários da DPR)

Os grupos primários da DPR são os grupos em que os policiais podem usa-lo como favorito dentro dos quartos oficiais da DPR. São estes:
Polícia DPR
[DPR] Corpo Executivo
[DPR] Corregedoria
[DPR] Defensoria Pública
[DPR] Patente
- [DPR] Cabo
- [DPR] Sargento
- [DPR] Subtenente
- [DPR] Aspirante a Oficial
- [DPR] Tenente
- [DPR]] Capitão
- [DPR] Coronel
- [DPR] General
- [DPR] Marechal
- [DPR] Comandante
- [DPR] Comandante Geral


Artigo 3º
(Grupos secundários da DPR)

Os grupos secundários da DPR são os grupos que servem para identificar algo respetivo à DPR e que são proibidos usa-los como favorito dentro dos quartos oficiais da DPR podendo não ser proprietário da supremacia. São estes:
[DPR] Oficiais
[DPR] Instrutores
[DPR] Supervisores
[DPR] Professores
[DPR] Treinadores
[DPR] Instrutores de CE
[DPR] CFO
...

Capítulo 10 - Corregedoria


Artigo 1º
(Corregedoria da DPR)

A Corregedoria da DPR tem como fundamento corrigir erros e abusos feitos pelos policiais, com intuito de manter a ordem e a justiça da DPR. A Corregedoria tem o papel soberano na Polícia DPR tem também como fundamento a decisão de assuntos importantes para a RCC, antes de serem apresentados para os membros da DPR

Artigo 2º
(Número de Corregedores)

A Corregedoria é composta por 11 membros, sendo 2 deles supremos da DPR

Artigo 3º
(Início da Corregedoria)

A Corregedoria só pode ter começo, à data marcada, com a maioria dos representantes presentes, sendo obrigatório um supremo presente.

Artigo 4º
(Votações)

Todos os Corregedores têm um peso de 9% nas votações, quanto os Supremos têm de 9,5%. Em caso de empate, repete-se a votação e/ou adia-se para a próxima reunião.

Capítulo 11 - Defensoria Pública


Artigo 1º
(Defensoria Pública)

A Defensoria Pública tem como fundamento revisar casos de promoções incorretas e/ou negligentes. A Defensoria tem como ideologia os mesmo da Corregedoria, sendo esta dedicada a casos de menor gravidade.


Capítulo 12 - Ministério da Defesa


Artigo 1º
(Ministério da Defesa)


O Ministério da Defesa é um grupo restrito responsável pela segurança de todos os quartos, do fórum e de outros meios que sejam usados da Polícia DPR.

Capítulo 13 - Direitos


Artigo 1º
(Direitos)

Os direitos serão entregues a policiais de confiança da Supremacia da DPR.


Artigo 2º
(Uso indevido de direitos)

O uso indevido de direitos causará a perda dos mesmo e uma punição, de acordo com a gravidade dos atos.

Capítulo 14 - Reconhecimento, punições e histórico.


Artigo 1º
(Medalhas)

O número de medalhas determina os aumentos no seu salário. A cada 20 medalhas ganha-se um aumento de 1 câmbio no salário.


Artigo 2º
(Medalhas Temporárias)

As medalhas temporárias são as que são entregues nos eventos da RCC, excluindo as medalhas ganhas em eventos dentro de grupos de tarefa. As medalhas têm validade de 6 meses.


Artigo 3º
(Distribuição de Medalhas)

A distribuição de medalhas está indicada no anexo "Sistema de Medalhas".


Artigo 4º
(Medalhas de Honra)

A medalha de Honra é dada a um policial quando este faz algo de genial e histórico para a DPR. As medalhas de Honra também são distribuídas por boa conduta. Somente policiais com medalha de honra é que poderão usar medalha no seu uniforme.


Artigo 5º
(Medalhas de Honra Temporárias)

As medalhas de Honra podem ser temporários, caso o policial tenha desempenhado um grande trabalho nos últimos tempos ou como recompensa.

Artigo 5º
(Históricos)

Os Históricos têm toda a informação sobre cada policial, desde a sua entrada na DPR até às infrações cometidas ao longo da carreira. Todos os policiais que atingirem a patente de Aspirante a Oficial deverão enviar o seu Histórico para um membro da Corregedoria.

Artigo 6º
(Modelo do Histórico)

Os históricos devem seguir este modelo:
- Nome do Policial:
- Data que entrou na DPR
- Status: (ativo, afastado, ausente ou demitido)
- Quem sou eu: (descrição pessoal)
- História da DPR
- Medalhas de Honra: (medalhas temporárias não são validadas)
- Medalhas:
- Medalhas negativas:
- Infrações cometidas:
- Salário atual:

Artigo 7º
(Punições)

As punições encontram-se no Código Penal.

Capítulo 13 - Pagamento


Artigo 1º
(Pagamentos)

O pagamento é uma retribuição pelo o que cada um fez pela Polícia DPR. O salário irá depender da patente de cada policial e do número de medalhas.


Artigo 2º
(Salário Fixo)

Cada patente tem um salário fixo, que é o seguinte:
Soldado: 1 raro
Cabo: 1 raro
Sargento: 1 raro
Subtenente: 1 raro
Aspirante a Oficial: 2 raros
Tenente: 3 raros
Capitão: 4 raros
Coronel: 5 raros
General: 6 raros
Marechal: 7 raros
Comandante: 8 raros
Comandante Geral: 10 raros

Capítulo 14 - Alianças estrangeiras

Artigo 1º
(Sistema de Ligação Estrangeira)

O sistema de alianças permite a cooperação entre a Polícia DPR e outras organizações/polícias.

Artigo 2º
(Aliados)

Todos os policiais que pertençam a um aliado estão e devem devidamente identificados em quartos da Polícia DPR .

Artigo 3º
(Locais permitidos)

Os aliados devem estar na sala imperial, podendo ter acesso a outros locais com autorização.


Artigo 4º
(Emblema VIP)

Todos os habbos que tenham o emblema VIP podem entrar no quartel da DPR .

Artigo 5º
(GOPH)

A GOPH é aliada, sendo assim liberada a entrada dos seus membros.

Capítulo 15 - Estatuto da DPR
Artigo 1º
(Estatuto da DPR)
O Estatuto e todas os artigos citados acima entram em vigor a partir do momento que for aprovado pela Corregedoria da DPR, sendo que todos os membros, desde a patente mais pequena até à mais alta, devam cumprir de imediato.

Artigo 2º
(Alterações)


Todas as alterações que decorram no Estatuto, e seus Anexos, devem ser aprovadas pela Corregedoria da DPR

Estatuto criado em 23/06/2017 pelo Supremo Polizei
O Estatuto foi editado em 24/06/2017 pelo membro do Comando El.Original


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